São faltas justificadas: • As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento; • As motivadas por falecimento cônjuge, pai, mãe, filho ou filha, padrasto, madrasta, enteado, sogro, sogra, genro e nora, ou pessoa que viva em união de facto com o trabalhador, durante 5 dias seguidos; • Por falecimento dos avós, bisavós, netos, … Continue a ler Faltas justificadas
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