Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

Comunicação de admissão de trabalhadores à segurança social

As entidades empregadoras são obrigadas a comunicar aos serviços da Segurança Social competentes a admissão de trabalhadores:

Nas 24 horas anteriores ao início de produção de efeitos do contrato de trabalho.

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