Obrigação de dispor de programa de faturação certificado
PresidenteFiscalidade
O limite de € 100 000 para dispensa da obrigação de dispor de programa certificado é reduzido para € 75 000 em 2019 e passa a € 50 000, em 2020.
O limite de € 100 000 para dispensa da obrigação de dispor de programa certificado é reduzido para € 75 000 em 2019 e passa a € 50 000, em 2020.