Caro Colega Associado,
informa-se que, através da publicação da Portaria n.º 168-B/2021 de 2 de agosto – Diário da
República n.º 148, 1ª série, foi alterado o Regulamento referente ao Programa APOIAR – Sistema
de Incentivos à Liquidez, destacando-se, pela sua relevância, o seguinte:
O reforço do apoio extraordinário à manutenção da actividade, previsto nas medidas «Apoiar.pt»
e «Apoiar + Simples», que integram o Programa APOIAR, o que se materializará no ajustamento,
de forma automática, dos valores a receber no plano das candidaturas já aprovadas.
Este ajustamento dos valores a receber corresponderá a uma duplicação do apoio já atribuído,
melhor dizendo, será equivalente ao valor do incentivo apurado correspondente ao último
trimestre de 2020. Vejamos, através dos seguintes exemplos, os efeitos que estas alterações irão
causar nos valores a receber pelos promotores dessas candidaturas:
No que respeita a empresas com quebras de facturação superiores a 50 %, estes apoios podem
ascender a 7500 euros no caso dos ENI sem contabilidade organizada, a 41 250 euros no caso das
microempresas, ou a 101 250 euros no caso das pequenas, médias e grandes empresas elegíveis.
Se porventura, a quebra de facturação se situe entre os 25 % e os 50 %, os apoios podem atingir
os 5000 euros, 27 500 euros ou 67 500 euros, respetivamente.
Saudações Comerciais