Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

IVA 0

Lei n.º 17/2023
de 14 de abril

A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023

Estão isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes bens alimentares

  • a) Cereais e derivados, tubérculos:
    • i) Pão;
    • ii) Batata em estado natural, fresca ou refrigerada;
    • iii) Massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo massas recheadas;
    • iv) Arroz (em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas);
  • b) Legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados,
  • ainda que previamente cozidos:
    • i) Cebola;
    • ii) Tomate;
    • iii) Couve -flor;
    • iv) Alface;
    • v) Brócolos;
    • vi) Cenoura;
    • vii) Courgette;
    • viii) Alho -francês;
    • ix) Abóbora;
    • x) Grelos;
    • xi) Couve -portuguesa;
    • xii) Espinafres;
    • xiii) Nabo;
    • xiv) Ervilhas
  • c) Frutas no estado natural:
    • i) Maçã;
    • ii) Banana;
    • iii) Laranja;
    • iv) Pera;
    • v) Melão;
  • d) Leguminosas em estado seco:
    • i) Feijão vermelho;
    • ii) Feijão frade;
    • iii) Grão -de -bico;
  • e) Laticínios:
    • i) Leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, fermentado ou em pó;
    • ii) Iogurtes ou leites fermentados;
    • iii) Queijos;
    • f) Carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de:
    • i) Porco;
    • ii) Frango;
    • iii) Peru;
    • iv) Vaca;
  • g) Peixe fresco (vivo ou morto), refrigerado, congelado, seco, salgado ou em salmoura, com exclusão do peixe fumado ou em conserva:
    • i) Bacalhau;
    • ii) Sardinha;
    • iii) Pescada;
    • iv) Carapau;
    • v) Dourada;
    • vi) Cavala;
  • h) Atum em conserva;
  • i) Ovos de galinha, frescos, secos ou conservados;
  • j) Gorduras e óleos:
    • i) Azeite;
    • ii) Óleos vegetais diretamente comestíveis e suas misturas (óleos alimentares);
    • iii) Manteiga;
  • k) Bebidas e iogurtes de base vegetal, sem leite e laticínios, produzidos à base de frutos secos,cereais ou preparados à base de cereais, frutas, legumes ou produtos hortícolas;
  • l) Produtos dietéticos destinados à nutrição entérica e produtos sem glúten para doentes celíacos

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