O período para apresentação de candidaturas à medida Incentivo ATIVAR.PT abriu na passada quinta-feira, dia 8 de outubro, e decorre até ao próximo dia 30 de dezembro de 2020.
A medida compreende um apoio financeiro aos empregadores que celebrem contratos de trabalho sem termo ou a termo certo, por prazo igual ou superior a 12 meses, com desempregados inscritos no IEFP, com a obrigação de proporcionarem formação profissional aos trabalhadores contratados
Esta medida pretende:
• Prevenir e combater o desemprego
• Fomentar e apoiar a criação líquida de postos de trabalho
• Incentivar a inserção profissional de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho
• Promover a melhoria e a qualidade do emprego, incentivando vínculos laborais mais estáveis
• Fomentar a criação de postos de trabalho localizados em territórios do interior, de forma a reduzir as assimetrias regionais
Apoios financeiros
• 12 vezes o valor do indexante dos apoios sociais (IAS)*, no caso de contratos de trabalho sem termo
• 4 vezes o valor do IAS, no caso de contratos de trabalho a termo certo
Este apoio pode ser majorado em determinados casos
- Não cumulável com a majoração de 10%
Prémio de conversão
No caso de conversão de contrato de trabalho a termo certo (apoiado pela presente medida ou pela medida Contrato Emprego, por exemplo) em contrato de trabalho sem termo é concedido um prémio no valor de:
• 2 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 5 vezes o IAS (**)
Aplicação transitória até 30 de junho de 2021:
• 3 vezes a retribuição base mensal prevista no contrato, até ao limite de 7 vezes o IAS (**)
*) Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais) em 2020: € 438,81
(**) Pode acrescer a este valor a majoração de 30% de promoção da igualdade de género no mercado de trabalho.
Formação Profissional
A entidade empregadora tem a obrigatoriedade de proporcionar formação profissional ajustada às competências requeridas pelo posto de trabalho, numa das seguintes modalidades:
• formação em contexto de trabalho ajustada às competências do posto de trabalho, pelo período mínimo de 12 meses, mediante acompanhamento de um tutor designado pela entidade empregadora;
• formação ajustada às competências do posto de trabalho, em entidade formadora certificada, com uma carga horária mínima de 50 horas, realizada, sempre que possível, durante o período normal de trabalho.
Condições para atribuição do apoio:
• A publicitação e registo de oferta de emprego, no portal https://iefponline.iefp.pt/, sinalizada com a intenção de candidatura à medida;
• A celebração de contrato de trabalho sem termo ou a termo certo por período igual ou superior a 12 meses, a tempo completo ou a tempo parcial, com desempregados inscritos no IEFP;
• A criação líquida de emprego (*) e a manutenção do nível de emprego alcançado por via do apoio;
• Proporcionar formação profissional durante o período de duração do apoio;
• A remuneração oferecida no contrato tem de respeitar o previsto em termos de Retribuição Mínima Mensal Garantida e, quando aplicável, do respetivo instrumento de regulamentação coletiva de trabalho.
(*) Considera-se existir criação líquida de emprego quando a entidade alcançar, por via do contrato de trabalho apoiado, um número total de trabalhadores superior à média dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem o mês de registo da oferta ou, até 30 de junho de 2021,superior à média dos trabalhadores registados nos três meses que precedem o registo da oferta.
Informação/Legislação para consulta:
Ficha Síntese Medida Incentivo ATIVAR.PT