No âmbito do SIMPLEX+2016 o governo procedeu a algumas alterações que devemos ter em conta, por um lado a eliminação de algumas obrigatoriedades de afixação que são muito bem vindas mas que pecam por escassas (mantemos a firme esperança que seja um começo para a eliminação de outros dísticos que só trazem ruído). Por outro lado ficamos muito satisfeitos com a futura criação da plataforma eletrónica onde “permitirá aos operadores económicos emitir de forma automática e uniforme, os dísticos e os modelos para a afixação de toda a informação a que se encontram obrigados nos termos da lei” quanto este ponto duas ressalvas que consideramos muito importantes:
- que venha lá essa plataforma rapidamente
- que nada se cobre pela obtenção dos ditos dísticos e modelos
Seguem extratos extraídos do Decreto-Lei 102/2017
“(…)deixa de ser obrigatória a afixação do dístico que comprova o pagamento da taxa de segurança alimentar, passando a prever-se que o operador económico disponibilize o respetivo comprovativo às autoridades de fiscalização que o solicitem.”
“É ainda eliminada a obrigação de os estabelecimentos dos sectores industrial, da hotelaria e restauração divulgarem ao público o encaminhamento dos óleos alimentares usados produzidos.”
“(…)são alterados, passando os comerciantes a estar obrigados a informar os consumidores acerca da entidade ou entidades de resolução alternativa de litígios de consumo, apenas quando adiram a essas entidades ou estejam legalmente obrigados a recorrer às mesmas.”
“Ainda no âmbito do RJACSR, simplificam-se algumas obrigações dos estabelecimentos de restauração e bebidas, deixando de ser obrigatória a afixação de informação relativa à tipologia do estabelecimento comercial e da sua capacidade máxima, por se entender que esta informação é relevante para efeitos de fiscalização, constando já da autorização para o exercício da atividade económica ou das meras comunicações prévias”
“Deixa, ainda, de ser obrigatória a afixação de informação que esclareça os utentes que os produtos alimentares não embalados, uma vez escolhidos e entregues, se consideram comprados, não sendo permitidas trocas ou devoluções, passando esta afixação a ser facultativa.”
“Por último, e na medida em que a diminuição da burocracia e da dispersão dos procedimentos, que se pretendem mais rápidos, harmonizados e de acesso mais fácil, tornam o mercado mais competitivo, contribuindo para o crescimento económico e para a criação de emprego e, ainda, tendo em vista garantir aos consumidores mais e melhor informação, prevê-se a criação de uma plataforma eletrónica para facilitar o cumprimento por parte dos operadores económicos das obrigações de informação ao consumidor.
A disponibilização desta ferramenta digital permitirá aos operadores económicos emitir, de forma automática e uniforme, os dísticos e os modelos para a afixação de toda a informação a que se encontram obrigados nos termos da lei.
De forma a facilitar a emissão, através da referida plataforma, de modelos a afixar nos estabelecimentos comerciais, prevê-se ainda que o regulamento interno que deve ser afixado nas instalações desportivas que prestam serviços desportivos na área da manutenção da condição física (fitness) possa não ser assinado pelo respetivo diretor técnico, caso o modelo a afixar seja emitido através da referida plataforma eletrónica.”