Nesta revisão do Código do Trabalho é criada uma contribuição adicional por rotatividade excessiva dirigida aos empregadores que ultrapassem a média anual de contratos a termo prevista para cada setor.
Esta taxa será aplicada sobre a massa salarial dos trabalhadores com contratos a termo, sendo progressiva até 2%, penalizando mais as empresas que mais recorrem aos contratos a termo e mais se desviem do indicador setorial anual que será publicado no primeiro trimestre do ano civil a que respeita.
A taxa será aplicada quando as empresas ultrapassarem a média de contratos a termo prevista em cada setor e será variável: quanto maior o número de trabalhadores a prazo a empresa tiver acima dessa média setorial, maior será a penalização.
Esta taxa produz efeitos em 1 de janeiro de 2020 e será pela primeira vez paga em 2021.