Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

Férias | Esclarecimentos

Por esta altura do ano a maior das entidades patronais, já chegaram a acordo com os seus empregados no que diz respeito à marcação de férias. Verificando que entre nós, mesmo assim, há dúvidas a esclarecer, ficam aqui algumas respostas a perguntas que habitualmente são nos colocados todos os anos: Importa conhecer o que diz … Ler mais

| Quando é que o trabalhador com contrato inferior a 6 meses deve gozar as suas férias?

O trabalhador com contrato cuja duração total não atinja seis meses tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho. Nos contratos inferiores a seis meses, as férias devem ser gozadas antes da … Ler mais

Solicitação de Lay off | Carta a enviar ao trabalhador

Exmo Senhor XXXXMorada Assunto: “Lay-Off Simplificado” previsto no decreto lei 10-G/2020 de 26 de março (Adesão ao mecanismo de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial) Exmo(a) Senhor(a), O momento de excecionalidade e gravidade que atravessamos em resultado da Pandemia COVID-19, com as consequentes, mas necessárias limitações de circulação … Ler mais

RETRIBUIÇÃO MÍNIMA MENSAL GARANTIDA (RMMG) PARA 2020

O valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG), a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, é atualizado no dia 1 de janeiro de 2020 para Euros: 635,00 €. Pode consultar o Decreto-Lei n.o 167/2019 de 21 de novembro que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para … Ler mais

Nova medida de apoio à conversão de contratos de trabalho | CONVERTE+ |

As candidaturas decorrem de 20 de setembro a 31 de dezembro de 2019. Foi publicada hoje a Portaria n.º 323/2019, de 19 de setembro, que cria e regula a medida CONVERTE+ visando, nomeadamente, prevenir e combater o desemprego, em particular de públicos com maior dificuldade de integração no mercado de trabalho, e promover a melhoria e … Ler mais

| Qual a duração do tempo experimental no contrato por tempo indeterminado? |

90 dias – para a generalidade dos trabalhadores; 180 dias – para quem exerça cargos de complexidade técnica, elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação ou para os que desempenhem funções de confiança; 240 dias – para trabalhador que exerça cargo de direção ou quadro superior.

IEFP | Medida Contrato-Emprego |

Caro associado, Solicite apoio na ACA, A abertura do período de candidaturas à Medida Contrato-Emprego irá decorrer entre as 9h00 do dia 15 de abril e as 18h00 do dia 20 de julho de 2019, nos termos do AVISO de concurso que será, oportunamente, divulgado no portal iefponline, juntamente com uma nova versão do Regulamento. … Ler mais

| Férias depois de marcadas, podem ser alteradas? |

Sim pode, razões imperiosas do funcionamento da empresa podem obrigar ao adiamento ou a interrupção das férias, tendo o trabalhador  direito a ser indemnizado pelos prejuízos que comprove ter sofrido com a alteração, no entanto, a interrupção das férias não pode prejudicar o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tenha direito. … Ler mais