Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

IEFP | Medida Contrato-Emprego |

Caro associado, Solicite apoio na ACA, A abertura do período de candidaturas à Medida Contrato-Emprego irá decorrer entre as 9h00 do dia 15 de abril e as 18h00 do dia 20 de julho de 2019, nos termos do AVISO de concurso que será, oportunamente, divulgado no portal iefponline, juntamente com uma nova versão do Regulamento. … Ler mais

| Férias depois de marcadas, podem ser alteradas? |

Sim pode, razões imperiosas do funcionamento da empresa podem obrigar ao adiamento ou a interrupção das férias, tendo o trabalhador  direito a ser indemnizado pelos prejuízos que comprove ter sofrido com a alteração, no entanto, a interrupção das férias não pode prejudicar o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tenha direito. … Ler mais

| Quais são as consequências das faltas injustificadas? |

As faltas injustificadas constituem violação do dever de assiduidade e determinam perda da retribuição correspondente ao período de ausência, o qual não será contado na antiguidade do trabalhador. Considera-se que o trabalhador praticou uma infração grave se faltou injustificadamente a um ou meio período normal de trabalho imediatamente anterior ou posterior a dia ou meio-dia … Ler mais

| O que é o trabalho noturno? |

É o trabalho que é prestado num período que tenha a duração mínima de sete e máximo de onze horas, incluindo sempre o período das 0 às 5 horas. Ou o determinado por contrato Coletivo de trabalho (o nosso nada refere) com observância do atrás referido, ou na falta dessa determinação, o compreendido entre as … Ler mais

| O que é trabalho por turnos? |

É aquele em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho a um determinado ritmo, que pode ser rotativo, contínuo ou descontínuo, o que implica que podem executar o trabalho a horas diferentes num determinado período de dias ou semanas. A nossa convenção é omissa quanto a este assunto. 

| Todas as faltas justificadas são pagas? |

Não. Determinam a perda de retribuições as seguintes faltas, ainda que justificadas: • Por motivo de doença, desde que o trabalhador beneficie de um regime de segurança social de proteção na doença;  • Por motivo de acidente no trabalho, desde que o trabalhador tenha direito a qualquer subsídio ou seguro; • A falta para assistência … Ler mais

Quais as sanções aplicáveis ao trabalhador? |

As previstas no Código do Trabalho: – Repreensão; – Repreensão registada; – Sanção pecuniária; – Perda de dias de férias; – Suspensão do trabalho com perda de retribuição e de antiguidade; – Despedimento sem qualquer indemnização ou compensação. Por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho podem ser previstas outras sanções disciplinares, desde que não prejudiquem … Ler mais

Ministério do Trabalho | Igualdade de Género

1. Princípios e regras gerais Nos termos da lei (doravante L 60/2018), o empregador deve assegurar a existência, na sua empresa, de uma “política remuneratória transparente”, baseada em critérios objetivos, comuns a homens e mulheres. Esta “igualdade transparente” deve evidenciar-se em particular da política salarial, que deve seguir os parâmetros já conhecidos e que constam … Ler mais

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