Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Aviso sobre Requisitos Contratuais para Trabalhadores Estrangeiros

De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 5º do Código do Trabalho (*), é imperativo que os contratos de trabalho celebrados com trabalhadores estrangeiros ou apátridas sejam formalizados por escrito, devendo conter, no caso de serem a termo, a menção ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou … Ler mais

RERE- Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas

A curto prazo serão muitas as empresas que enfrentarão dificuldades financeiras que podem ser resolvidas, com vantagem, recorrendo ao RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas). O RERE é uma solução dirigida à reanimação e recuperação das empresas, protegendo a empresa em crise da insolvência e motivando os credores com benefícios fiscais muito significativos e … Ler mais

Esclarecimento DGERT e ACT – Férias gozadas durante o período de aplicação do “lay-off”

Férias gozadas durante o período de aplicação do “lay-off” Em face das recentes notícias amplamente veiculadas na comunicação social, nomeadamente no sentido de que «não há gozo de férias enquanto o contrato de trabalho está suspenso» e que «empresas impõem férias com corte salarial a pessoal em layoff», a DGERT, conjuntamente com a ACT, esclarece … Ler mais

Solicitação de Lay off | Carta a enviar ao trabalhador

Exmo Senhor XXXXMorada Assunto: “Lay-Off Simplificado” previsto no decreto lei 10-G/2020 de 26 de março (Adesão ao mecanismo de apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho em situação de crise empresarial) Exmo(a) Senhor(a), O momento de excecionalidade e gravidade que atravessamos em resultado da Pandemia COVID-19, com as consequentes, mas necessárias limitações de circulação … Ler mais

Entidade Patronal | Acesso às mensagens pessoais do correio electrónico profissional

A entidade patronal pode aceder às mensagens pessoais do correio electrónico profissional?  Tratando-se de mensagens pessoais ou informações não profissionais, o trabalhador tem direito à sua reserva e confidencialidade. Mas o empregador pode estabelecer regras de utilização do correio eletrónico na empresa.Por estes e outros motivos deve existir um regulamento da empresa.  CordialmenteJorge Pinho Silva

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