Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

Os plásticos | Alguma legislação

Caro Associado, De acordo com o decreto-lei nº 22-A/2021 de 17 de março, “é prorrogada, até 1 de julho de 2021, a obrigação de os prestadores de serviços de restauração e de bebidas se adaptarem às disposições da Lei n.º 76/2019, de 2 de setembro“, que determina “a não utilização e não disponibilização de louça de plástico de utilização única”. Isto … Ler mais

O QUE É PERMITIDO VENDER NO VOSSO ESTABELECIMENTO COMERCIAL

Caros Associados, Tenham atenção ao que podem vender no vosso estabelecimento. Ao abrigo do artigo 28.º do Decreto n.º 4/2021, de 13 de março, foi determinado o seguinte: 1 – Os estabelecimentos de comércio a retalho que comercializem mais do que um tipo de bem e cuja atividade é permitida no âmbito do Decreto n.º … Ler mais

Aviso aos Fornecedores e Distribuidores | Nova Etiqueta Energética

Os distribuidores após o dia 1 de março de 2021, data da entrada em vigor das novas etiquetas energéticas deverão substituir as etiquetas existentes nos produtos em exposição, tanto nas lojas como em linha, pelas etiquetas reescalonadas no prazo de 14 dias úteis após a data referida. Relativamente aos artigo que estejam em armazém, os … Ler mais

COVID-19 | Novas Medidas excecionais de apoio às empresas

1. PUBLICAÇÃO, ENTRADA EM VIGOR E OBJETO Foi publicado o Decreto-Lei n.0 90/2020, de 19-10. Entra em vigor em 20-10-2020. Procede à alteração ao Decreto-Lei n.0 46-A/2020, de 30-7, que cria o apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade em empresas em situação de crise empresarial com redução temporária do período normal de trabalho. O … Ler mais

FÉRIAS | Os estabelecimentos podem fechar para férias?

Muitos dos nossos associados perguntam-nos se isto é possível.

A resposta é sim. Tem no entanto, algumas nuances que têm de ser respeitadas, que são:

  • Até 15 dias consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro – este será a regra geral no caso de estabelecimentos em que se pretenda encerrar;
  • Por período superior a 15 dias consecutivos, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, quando a natureza da atividade assim o exigir – como será por exemplo o caso de estabelecimentos localizados em zonas de desportos de Inverno.

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| Quando é que o trabalhador com contrato inferior a 6 meses deve gozar as suas férias?

O trabalhador com contrato cuja duração total não atinja seis meses tem direito a gozar dois dias úteis de férias por cada mês completo de duração do contrato, contando-se para o efeito todos os dias seguidos ou interpolados de prestação de trabalho. Nos contratos inferiores a seis meses, as férias devem ser gozadas antes da … Ler mais

EMPRESAS | IMPLEMENTAÇÃO OBRIGATÓRIA DA FATURAÇÃO ELETRÓNICA

Caro Associado, A ACA recomenda o seguinte: Tenha o cuidado de transmitir os dados de consumo da água que estão no seu contador para que não seja avaliado por estimativas que o vão penalizar; Tente manter os pagamentos em dia; Caso não o consiga a ADRA tem linhas especificas de negociação com criação de planos … Ler mais

Comunicado do conselho de ministros

Caros empresários, Novas medidas foram tomadas e comunicadas por escrito na página do governo de Portugal que aqui indicamos: https://www.portugal.gov.pt/pt/gc22/governo/comunicado-de-conselho-de-ministros?i=336 em breve daremos notícias mais especificas quando estas forem publicadas em Diário da República. Até lá Saúde! Fique em casa

Importante | Alterações às leis laborais em 2019 | 7ª parte.

Trabalho temporário Hoje debruçamo-nos sobre o trabalho temporário e as alterações impostas pela Lei n.º 93/2019 de 04 de setembro. A nova lei de 2019 vem acentuar o ónus do utilizador de trabalho temporário que passa a sofrer a consequência de situações em que se verificam vícios na relação de trabalho temporário que não lhe … Ler mais