| Quem é o responsável pelas contra-ordenações laborais mesmo sendo praticadas pelos trabalhadores?
O empregador. Quando a lei refere que o agente responsável é o empregador, este abrange, em princípio, a própria pessoa coletiva e a contra-ordenação pode mesmo ser cometida por uma associação sem personalidade jurídica ou uma comissão especial. Cordialmente,Jorge Pinho Silva