Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Direitos da mãe que amamenta

– A mãe que amamenta o filho tem direito a dispensa de trabalho para o efeito, durante o tempo que durar a amamentação.

– Até o filho perfazer um ano, e desde que ambos os progenitores exerçam atividade profissional, qualquer deles ou ambos, mediante decisão conjunta, têm direito a dispensa para aleitação.

– A dispensa para amamentação ou aleitação é gozada em dois períodos distintos, com a duração máxima de uma hora cada, salvo acordo com o empregador.

– Havendo nascimentos múltiplos, a dispensa é acrescida de mais 30 minutos por cada gémeo além do primeiro.

– A trabalhadora deve comunicar ao empregador, com a antecedência de 10 dias relativamente ao início da dispensa para amamentação, com apresentação de atestado médico se a dispensa se prolongar para além do primeiro ano de vida do filho.

– Para efeito de dispensa para aleitação, o progenitor:
a) Comunica ao empregador que aleita o filho, com a antecedência de 10 dias;
b)Apresenta documento de que conste a decisão conjunta;
c) Declara qual o período da dispensa gozado pelo outro, sendo caso disso;
d)Prova que o outro progenitor exerce atividade profissional.

A dispensa não determina a perda de quaisquer direitos e é considerada como prestação efetiva de trabalho.

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