A entidade patronal pode aceder às mensagens pessoais do correio electrónico profissional?
Tratando-se de mensagens pessoais ou informações não profissionais, o trabalhador tem direito à sua reserva e confidencialidade. Mas o empregador pode estabelecer regras de utilização do correio eletrónico na empresa.
Por estes e outros motivos deve existir um regulamento da empresa.
Cordialmente
Jorge Pinho Silva