Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

| Férias depois de marcadas, podem ser alteradas? |

Sim pode, razões imperiosas do funcionamento da empresa podem obrigar ao adiamento ou a interrupção das férias, tendo o trabalhador  direito a ser indemnizado pelos prejuízos que comprove ter sofrido com a alteração, no entanto, a interrupção das férias não pode prejudicar o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tenha direito.

Se a cessação do contrato estiver sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar a antecipação das férias para o momento anterior à data da cessação.

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