Governo aprovou um conjunto de medidas temporárias e simplificadas visando ajudar as empresas a aguentar o impacto económico desta pandemia. Estas medidas continuarão a ser revistas periodicamente, para procurar assegurar a preservação do emprego e a manutenção das empresas viáveis. Estas medidas irão sendo alargadas e revistas à medida que a situação o justifique.
NOTA: A CANDIDATURA PARA APOIO SERÁ SEMPRE FEITA JUNTO AO SEU BANCO
Com quem posso esclarecer todas as dúvidas adicionais?
Apoio do IAPMEI a empresas e empresários:
- Email: info@iapmei.pt.
- Telefones:
Aveiro: +351 234 302 450
As empresas do sector do Turismo poderão contactar o Turismo de Portugal através dos seguintes canais:
Gabinete de Apoio ao Empresário E-mail: apoioaoempresario@turismodeportugal.pt (contacto preferencial)
Telefone: 808 209 209 Contactos gerais E-mail: info@turismodeportugal.pt;
(contacto preferencial) Telefone: 211 140 200
Linha de crédito no valor de 200 ME.
Elegibilidade: Preferencialmente dirigida a Pequenas e Médias Empresas (PME) ou outras empresas que:
- Apresentem uma situação líquida positiva no último balanço aprovado, ou no caso de apresentarem situação líquida negativa, apresentem uma regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
- Apresentem declaração explicitando os impactos negativos do surto de Covid-19 na sua atividade económica. As empresas terão de declarar que as vendas da empresa se reduziram em pelo menos 20% nos últimos 60 dias anteriores à apresentação do pedido de financiamento no banco, face ao período homólogo do ano anterior.
Condições:
- Dotação total de 200 M€;
- Máximo por empresa: 1,5 M€;
- Garantia: até 80% do capital em dívida;
- Contragarantia: 100%;
- Prazo da operação: para Fundo de Maneio é de 4 anos, para Tesouraria entre 1 e 3 anos;
- Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread, de acordo com os limites máximos de spreads indicados no Documento de Divulgação da Linha;
Acesso ao apoio:
Candidatura junto dos bancos.
Legislação aplicável:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 10-A/2020, de 13 de março de 2020.
60M€ de crédito para Microempresas do Setor Turístico
Elegibilidade:
- Microempresas do setor do turismo até 10 postos de trabalho e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 M€:
- Devem demonstrar, mediante declaração prestada no momento da candidatura ao Turismo de Portugal, que a sua atividade foi impactada negativamente pela pandemia;
- Devem estar devidamente licenciadas para o exercício da respetiva atividade e devidamente registadas no Registo Nacional de Turismo, quando legalmente exigível;
- Não se podem encontrem numa situação de empresa em dificuldade;
- Não podem ter sido objeto de aplicação, nos 2 anos anteriores à data da candidatura, de sanção administrativa ou judicial pela utilização ao seu serviço de mão-de-obra legalmente sujeita ao pagamento de impostos e contribuições para a Segurança Social, não declarada nos termos das normas que imponham essa obrigação, em Portugal ou no Estado de que é nacional ou no qual se situe o seu estabelecimento principal;
- Não podem ter sido condenadas nos 2 anos anteriores à data da candidatura, por sentença transitada em julgado, por despedimento ilegal de grávidas, puérperas ou lactantes.
NOTA: A verificação do cumprimento das condições enunciadas é efetuada mediante declaração prestada pela empresa no momento da candidatura.
Condições:
- Valor do empréstimo: 750 euros mensais por cada posto de trabalho existente na empresa a 29 de fevereiro de 2020, multiplicado pelo período de três meses, no máximo de 20.000 euros;
- Prazo da operação: 3 anos, incluindo 1 ano de carência;
- Garantia: fiança pessoal de um sócio da sociedade;
- Sem juros.
Acesso ao apoio:
Candidatura junto do Turismo de Portugal, em link no Portal Turismo de Portugal, que tem 5 dias úteis para responder.
Linha de crédito no valor de 900 M€.
Elegibilidade:
- Empresas (desde microempresas a Midcaps) do setor do turismo (incluindo empreendimentos e alojamentos turísticos), com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
- Empresas que registem impacto negativo e situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os postos de trabalho permanentes ou recorram ao regime de lay-off.
Condições:
- Dotação total de 900 M€;
- Máximo por empresa: 1,5 M€;
- Garantia: até 90%;
- Contragarantia: 100%;
- Prazo da operação: 4 anos;
- Juros: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até 1,5%.
Acesso ao apoio:
Candidatura junto aos bancos.
Linha de crédito no valor de 600 M€.
Elegibilidade:
- Empresas (desde microempresas a Midcaps) do setor da restauração e similares, com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação;
- Empresas que registem impacto negativo e situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os postos de trabalho permanentes ou recorram ao regime de lay-off.
Condições:
- Máximo por empresa: 1,5 M€;
- Garantia: até 90%;
- Contragarantia: 100%;
- Prazo da operação: até 4 anos;
- Juros: modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até 1,5%.
Acesso ao apoio:
Candidatura junto aos bancos.
Linha de crédito no valor de 200 M€.
Elegibilidade:
- Empresas (desde microempresas a Midcaps) como agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares, com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
- Empresas que registem impacto negativo e situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os postos de trabalho permanentes ou recorram ao regime de lay-off.
Condições:
- Dotação total de 200 M€;
- Máximo por empresa: 1,5 M€;
- Garantia: até 90%;
- Contragarantia: 100%;
- Prazo da operação: 4 anos;
- Juros: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até 1,5%.
Acesso ao apoio:
Candidatura junto aos bancos.
Linha de crédito no valor de 200 M€.
Elegibilidade:
- Empresas (desde microempresas a Midcaps) como agências de viagem, animação turística, organização de eventos e similares, com situação líquida positiva no último balanço aprovado ou situação ilíquida negativa e regularização em balanço intercalar aprovado até à data da operação.
- Empresas que registem impacto negativo e situação regularizada na Segurança Social e Autoridade Tributária e que mantenham os postos de trabalho permanentes ou recorram ao regime de lay-off.
Condições:
- Dotação total de 200 M€;
- Máximo por empresa: 1,5 M€;
- Garantia: até 90%;
- Contragarantia: 100%;
- Prazo da operação: 4 anos;
- Juros: Modalidade de taxa de juro fixa ou variável acrescida de um spread até 1,5%.
Acesso ao apoio:
Candidatura junto aos bancos.
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