Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

FRUTARIAS | Medidas COVID-19

Divulgação e sensibilização por solicitação da Autoridade de Saúde – Drª Dulce Seabra

COVID-19 MEDIDAS PREVENTIVAS COMÉRCIO A RETALHO – FRUTARIAS CONCELHOS DO ACES BAIXO VOUGA

Devem ser cumpridas as medidas de prevenção previstas nas Orientações da DGS, nomeadamente a n.º 11/2020 de 17/03 “COVID-19 – “Medidas de prevenção da transmissão em estabelecimentos de atendimento ao público”; a n.º 14/2020 de 21/03 da DGS “Limpeza e de desinfeção de superfícies em estabelecimentos de atendimento ao público ou similares”; a n.º19/2020 de 3/04 “Utilização de Equipamentos de Proteção Individual por Pessoas Não Profissionais de Saúde”; Decreto n.º 2B/2020 de 2 de Abril; Portaria n.º71/2020 de 15 de março e outras Orientações da DGS e demais legislação aplicável. Salientam-se as seguintes medidas preventivas:

  1. Lotação máxima: 0,04 clientes/m2 (exemplos: 1 cliente/25m2; 2 clientes/50m2; …).
  2. Garantir distanciamento entre os clientes (>2,0 metros), sensibilizando e orientando para o efeito; bem como entre os clientes e os trabalhadores.
  3. Informar/sensibilizar os clientes, que na fila de espera (exterior do estabelecimento) devem respeitar distanciamento entre os clientes ≥ 2 metros (devem ser afixados cartazes para o efeito!). [Bem como quando saem para o exterior após as compras!]
  4. Disposição/layout da loja/ balcões de atendimento personalizado/ caixas:
    1. Nas lojas em que a área permite a lotação >2 pessoas (p. ex. >lojas com área de púbico >50m2), deve ser definido um percurso dentro da loja, recorrendo para o efeito a marcações no pavimento; ou outros métodos que reduzam a probabilidade de cruzamento de pessoas e garanta o distanciamento de 2,0 metros entre clientes;
    2. Caso a exposição de fruta/legumes no exterior não permita o cumprimento das Boas Práticas estipuladas neste documento (distanciamento social, regras de segurança alimentar, etc.); não será permitida a exposição no exterior.
    3. Nos balcões de atendimento personalizado/caixas:
      1. Recorrer ao uso de barreiras físicas que garante separação entre trabalhador e cliente (p. ex. colocação de acrílico no balcão de atendimento).
      2. Sendo inexequível o cumprimento do ponto anterior: garantir distanciamento superior a 2,0 metros entre o cliente e o profissional que faz o atendimento (barreiras físicas, marcações no pavimento, etc.).
      3. Recomenda-se não usar luvas (dão falsa segurança e promovem contaminação cruzada).
      4. Ter sempre disponível solução desinfetante para os profissionais (para a desinfeção frequente das mãos).
      5. Privilegiar métodos de pagamento que não necessite de contacto (contactless; MBway; etc.).
      6. Se o pagamento for efetuado por multibanco, este deve ser desinfetado com desinfetante adequado, preferencialmente entre cada atendimento.
    4. Definir circuitos/horários/métodos para fornecedores/reposições de modo a que se minimize cruzamentos e concentração de pessoas (distanciamento social > 2,0 metros!).
    5. Regras de segurança alimentar (além das usuais do HACCP):
      1. O responsável do estabelecimento deve dispor de luvas de plástico (p. ex. tipo “palhaço”) para utilização pelo cliente, aquando da escolha da fruta. [Caso não disponha de luvas, um saco de plástico, tem o mesmo efeito]
      2. A fruta que o cliente toca, é a fruta que leva. Ou seja, não é permitido que o cliente pegue na fruta e a volte a colocar no expositor. [A partir do momento que toca na fruta, mesmo com luva, coloca-a no saco e procede à sua aquisição].
      3. É recomendável, à entrada do estabelecimento, a disponibilização de solução desinfetante para utilização pelo cliente (antes de calçar a luva e no final das compras)
    6. Trabalhadores:
      1. Os trabalhadores devem utilizar máscara cirúrgica (particularmente quando não exista barreira física que separe os clientes dos profissionais – p. ex. acrílico).
      2. Caso sejam os trabalhadores a escolher a fruta para o cliente, também o trabalhador deve usar luva para esse efeito (servindo as luvas somente para esse efeito e devendo efetuar troca frequente das mesmas).
      3. Cumprimento rigoroso das Boas Práticas de Higiene Pessoal, nomeadamente:  Não utilizarem acessórios como brincos, anéis, colares, pulseiras, relógio, etc.;  Higienização frequente e adequada das mãos;  Se inadvertidamente levar as mãos à boca ou nariz, lavá-las ou desinfetá-las de imediato;  Se tossir ou espirrar, cumprir com as regras de etiqueta respiratória (lenço papel ou cotovelo).  Lavagem diária da farda/bata de trabalho.
      4. Todos os profissionais devem ter informação atualizada sobre COVID 19, designadamente: sintomatologia, formas de propagação e medidas preventivas a adotar individualmente.
      5. Auto-vigilância sistemática e diária do estado de saúde.
      6. Os trabalhadores que manifestem sintomas sugestivos de COVID 19, devem: abster-se de ir trabalhar, comunicar à sua entidade patronal a situação e telefonar para a Linha Saúde 24 ou médico de família.
      7. Todos os trabalhadores devem cumprir com as medidas preventivas básicas (no trabalho e fora dele – responsabilidade individual e social de cada um!):  Distanciamento social (>2 metros), sempre que possível (evitar aglomerados entre os profissionais).  Etiqueta respiratória.  Higienização das mãos (água e sabonete líquido) com bastante frequência.  Restrição social (evitar convívios, jantares, almoços de família/amigos/etc., além dos elementos do seu agregado familiar).
      8. Recomenda-se, se possível, a rotatividade do staff com períodos laborais de 14 dias alternados com períodos de isolamento/recolhimento em casa de 14 dias (este período minimiza risco de contágio – se cumprido o isolamento!). Caso algum trabalhador em isolamento em casa inicie manifestação de sintomas, a sua reintegração ao trabalho deve ser reavaliada.
    7. Reforçar o Plano de Higienização e a sua execução, nomeadamente:
      1. Desinfetar com a frequência adequada (preferencialmente entre todas as utilizações) e com recurso a agentes desinfetantes adequados, os terminais multibancos, écrans tácteis, pegas dos cestos, balcão de atendimento do cliente; e outras superfícies que se considerem de risco devido a manipulação/contacto frequente.
      2. Desinfetar várias vezes ao longo do dia (dependendo da taxa de utilização), e com recurso a agentes adequados, todas as superfícies/equipamentos de utilização comum (teclados do computador, telefone, corrimãos, puxadores, instalações sanitárias, etc.).

USP do ACES BV, 16 abril 2020.

Nota: As medidas preventivas acima descritas são genéricas, pretendem ser orientativas e focam questões relevantes para mitigar a propagação de COVID-19. De modo algum, estas orientações pretendem substituir a legislação ou Orientações da DGS aplicável aos estabelecimentos; e não contém todas as medidas preventivas necessárias aplicar.

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