Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Higiene e segurança no trabalho | riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos

O que é?

Este decreto-lei altera o regime jurídico relativo à proteção dos trabalhadores contra riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos (produzem alterações no material genético) durante o trabalho.

O que vai mudar?

Define-se o valor-limite de exposição profissional como sendo o limite de concentração média ponderada de um agente cancerígeno ou mutagénico presente na atmosfera do local de trabalho, medido na zona de respiração de um trabalhador, num determinado período.

Nas atividades de maior risco de exposição a este tipo de agentes, o empregador deve avaliar os riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores, tais como:

  1. A natureza, o grau e o tempo de exposição ao agente cancerígeno ou mutagénico;
  2. A concentração do agente cancerígeno ou mutagénico na atmosfera do local de trabalho, considerando os valores-limite de exposição profissional;
  3. Verificar as reais condições de exposição profissional, nomeadamente a ligação com outros fatores de risco profissional.

De três em três meses deve haver avaliação do risco, no caso de ocorrerem alterações das condições de trabalho, no caso de ser ultrapassado o valor-limite de exposição profissional ou quando o resultado da vigilância da saúde se justificar.

Na avaliação de riscos devem ser indicados os trabalhadores expostos, principalmente os que necessitam de proteção especial (que devem ser afastados das zonas onde haja contacto com agentes cancerígenos ou mutagénicos).

O empregador deve organizar e arquivar o registo de dados atualizado em suporte eletrónico, nomeadamente os registos de acidentes e incidentes de trabalho e das doenças profissionais participadas e confirmadas.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei pretende proteger a saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos no local de trabalho.

Para tal, este decreto-lei reforça as práticas de vigilância médica e atualiza o quadro de referência de valores-limite para a exposição dos trabalhadores a estes agentes.

Desta forma, consegue-se diminuir bastante os riscos resultantes da exposição a agentes cancerígenos ou mutagénicos.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei (Decreto-Lei n.º 35/2020) entra em vigor no 5.º dia útil após a sua publicação

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