Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Importante | Alterações às leis laborais em 2019 | 3ª parte.

Hierarquia das fontes de Direito do Trabalho – novas regras e exceções.

Hoje, iremos falar sobre quando a lei perde primazia ou a ganha perante a regulamentação laboral existente.

Como regra geral: a norma legal, desde que expressamente não o vede, pode ser afastada por IRCT – Instrumento de Regulação Coletiva de Trabalho, quer este disponha em sentido mais ou menos favorável aos trabalhadores.

Existe, porém, um importante conjunto de exceções a esta regra:

A norma legal supletiva que regule uma das matérias enunciadas no art. 3.º/3 CT só pode ser afastada por IRCT que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores.

São exemplo de aplicação desta exceção à regra, nomeadamente:

  1.  a regulação dos direitos de personalidade e da igualdade e não discriminação;
  2.  da proteção na parentalidade;
  3.  do trabalho de menores;
  4.  do regime do trabalhador-estudante;
  5.  do dever de informação do empregador;
  6.  dos limites à duração dos períodos normais de trabalho diário e semanal;
  7.  da duração máxima do trabalho noturno;
  8.  da forma de cumprimento e garantias da retribuição;
  9.  do pagamento de trabalho suplementar;

 – Em todos estes casos, o regime legal só pode ser afastado por outro, convencional, mais favorável aos trabalhadores

Exemplo 1: as normas que protegem a parentalidade dos trabalhadores (arts. 33.º e segs.) só podem ser afastadas por IRCT que disponha em sentido mais favorável aos trabalhadores;

Exemplo 2: a retribuição do trabalho suplementar só pode ser aumentada em convenção coletiva de trabalho, nunca diminuída como é permitido até outubro de 2019.

SUBSCREVA A NOSSA NEWSLETTER!

Deixe um comentário

Copy link
Powered by Social Snap