O presente Sistema de Incentivos visa apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia COVID-19 – ATÉ 29 de MAIO.
(Investimentos entre 25 mil euros e 4 milhões de euros).
A situação de exceção que atualmente se enfrenta levou a um aumento exponencial da necessidade de determinados bens e serviços relevantes no contexto do combate do COVID-19, como sejam, medicamentos e tratamentos relevantes (incluindo vacinas), seus produtos intermédios, princípios farmacêuticos ativos e matérias-primas; dispositivos médicos e equipamento médico e hospitalar (incluindo ventiladores, vestuário e equipamento de proteção, bem como instrumentos de diagnóstico) e as matérias-primas necessárias; desinfetantes e seus produtos intermédios e substâncias químicas básicas necessárias para a sua produção e ferramentas de recolha e processamento de dados.
Neste sentido, é fundamental apoiar empresas que pretendam estabelecer, reforçar ou reverter as suas capacidades de produção de bens e serviços destinados a combater a pandemia do COVID-19, incluindo a construção e a modernização de instalações de testes e ensaios dos produtos relevantes fazer face à COVID-19, para suprir as necessidades da sociedade atual, redirecionando, ainda que de forma temporária, a sua atividade para essa produção ou alavancando a sua capacidade produtiva existente em bens e serviços relevantes do COVID – 19.
Incluem-se nestas tipologias os projetos de inovação de produto (bens e serviços) ou de processo através de novos ou melhorados métodos de fabrico, de logística e distribuição, bem como métodos organizacionais ou de marketing e ainda de projetos de expansão de capacidade que aumentem a oferta de bens e serviços destinados ao combate do COVID 19.
Despesas Elegíveis:
- Custos de aquisição de máquinas e equipamentos, bem como custos com a adaptação de equipamentos e com a reorganização de linhas de produção e custos de matérias primas;
- Custos de aquisição de equipamentos informáticos, incluindo o software necessário ao seu funcionamento;
- Transferência de tecnologia através da aquisição de direitos de patentes, nacionais e internacionais;
- Licenças, «saber-fazer» ou conhecimentos técnicos não protegidos por patente;
- Custo com a construção de edifícios, obras de remodelação e outras construções, até ao limite de 50% das despesas elegíveis totais do projeto;
- Despesas com a intervenção de contabilistas certificados ou revisores oficiais de contas, na validação da despesa dos pedidos de pagamento, até ao limite de 5.000 euros;
- Software standard ou desenvolvido especificamente para determinado fim;
- Estudos, diagnósticos, auditorias, consultoria técnico-científica, planos de marketing e projetos de arquitetura e de engenharia, associados ao projeto de investimento;
- Testes e ensaios laboratoriais, certificações e avaliações de conformidade, essenciais para o desenvolvimento do projeto de investimento;
Taxa de Financiamento: |
Esta linha suporta até 80% do investimento realizado, apoio que pode atingir os 95%, no caso de o projeto ser concluído no prazo de 2 meses. |
Prazo máximo de execução: 6 meses.
Incentivo – Não reembolsável (fundo perdido) até 80%, podendo ser majorado em 15% se o prazo de execução for de 2 meses após decisão favorável da AG.
Análise e Decisão da AG: 10 dias
Pagamento: Após assinatura do Termo de Aceitação, adiantamento automático de 50%.