Perante a pandemia da covid-19, a obrigação de facultar imediata e gratuitamente o Livro de Reclamações físico esteve suspensa, bem como a obrigação do cumprimento do prazo no envio dos originais das folhas de reclamação para a entidade competente.
No entanto, desde 30 de maio, a disponibilização do Livro de Reclamações em formato físico voltou a ser obrigatória, sempre que for solicitado pelo consumidor.