O regime do lay-off vai novamente ser revisto visando uma maior simplificação, admitindo-se, desde logo , o recurso a esta medida pelas empresas obrigadas a encerrar ou suspender actividade, mesmo que parcial. O diploma vai igualmente clarificar que poderá haver recurso ao lay off apenas numa parte da empresa, e ainda nos casos de redução do horário de trabalho. O lay off poderá ser aplicado também em instituições não lucrativas como as Associações. Nas restantes situações, apesar da insistência das Confederações Empresariais, o Governo mantém o período de dois meses para comparação homóloga nos casos de simples queda de facturação. A publicação do diploma está prevista para 24 de Março. Logo que o mesmo seja publicado faremos uma informação sobre o assunto.
