Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Livro de ponto | é necessário registar os tempos de trabalho executados fora da empresa?

Sim. O empregador deve assegurar que o trabalhador que preste trabalho no exterior da empresa vise o registo imediatamente após o seu regresso à empresa ou envie o mesmo devidamente visado por forma a que o empregador disponha do registo no prazo de 15 dias a contar da sua prestação.

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