Foi publicado um despacho conjunto dos Srs. Ministros da Economia e Saúde onde não permitem margens superiores a 15% de lucro na comercialização por grosso ou retalho nos dispositivos médicos e nos equipamentos de proteção individual, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica. Muito bem!
Então não seria também importante abdicar imediatamente do IVA a 23%, quando aplicável