Caros associados, acabou de sair nova regulamentação laboral a aplicar de imediato e que vigorará durante este período nefasto que atravessamos, esta regulamentação dá poderes extraordinários aos inspetores da ACT que passamos a explicar:
Sempre que inspetor do trabalho verifique a existência de indícios de um despedimento ilícito por:
- No caso dos despedimentos por infração disciplinar, violar os pressupostos gerais da licitude do despedimento (não ser por motivos políticos ou ideológicos, não ser motivado por razões políticas ou ideológicas, ser precedido do respetivo procedimento; faltar a nota de culpa, faltar a comunicação da intenção de despedir, não ser respeitado o direito do trabalhador de consultar o processo);
- No caso de despedimento coletivo, por faltar a comunicação com pré-aviso da intenção de despedir, por não ter sido dado ao trabalhador o crédito de horas previsto na lei, ou por não ter sido posta à disposição do trabalhador a compensação devida;
- No caso do despedimento por extinção do posto de trabalho, por não observar os requisitos materiais para a sua realização, por não terem sido respeitados os critérios de preferência na escolha do trabalhador a despedir, ou por faltarem as comunicações devidas;
lavra um auto e notifica o empregador para regularizar a situação
Com a notificação ao empregador e até à regularização da situação do trabalhador ou ao trânsito em julgado da decisão judicial, conforme os casos, o contrato de trabalho em causa não cessa, mantendo-se todos os direitos das partes, nomeadamente o direito à retribuição, bem como as inerentes obrigações perante o regime geral de segurança social.
Isto significa que a atuação acima descrita do inspetor do trabalho suspende, no caso concreto, a eficácia do despedimento pretendido, com base em critérios aparentes, meramente supostos e não provados que não pelos indícios de verificação de uma das situações descritas pelo inspetor de trabalho.
Resumindo, decida com fundamentações válidas e mesmo assim, enquanto este regulamento estiver em vigor, pode ficar dependente do livre arbítrio de um inspetor da ACT.