Entre outras medidas de relevo para o tecido empresarial, passa a ser aplicável em todo o território nacional a atribuição, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente, da possibilidade para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que circunscrito a determinados limites – das 20h00 às 23h00 – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.