Destacamos a revogação da alínea b) do n.º 2 do artigo 9 da Portaria n.º 60-A/2015, deixando assim de ser obrigatório “registar nos documentos originais o número de lançamento na contabilidade e a menção do seu financiamento através do FSE, indicando a designação do programa operacional, o número da candidatura e o correspondente valor imputado“.
A revogação desta norma opera relativamente aos pedidos de pagamento submetidos pelos beneficiários a partir do dia seguinte ao da publicação da portaria (17 de Janeiro de 2018), independentemente da data da despesa neles apresentada.
Foi publicado em Diário da Republica no passado dia 17 de Janeiro a Portaria nº19/20018, que procede à quarta alteração ao Regulamento que estabelece Normas Comuns sobre o Fundo Social Europeu (Portaria n.º 60-A/2015).