- Custo total elegível: 285 455,90 €
- Comparticipação FSE: 259 910,31 €
- Data de início do projeto: outubro 2019
- Data prevista de fim do projeto: setembro 2021
Intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:
- Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
- Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação;
- Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas.
As áreas temáticas de intervenção a desenvolver são as seguintes:
- Implementação de sistemas de gestão
- Economia digital
- Gestão da inovação
O projeto enquadra-se na área de “Formação-Ação”, em observância com o exposto na alínea j) do n.º 2 do art.º 42.º do RECI (RECI – Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização).
São elegíveis as atividades económicas elegíveis no RECI, com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, salvo as que são expressamente excluídas nos seguintes termos.
O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:
- Vendas ao exterior (exportações);
- Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade das empresas beneficiárias do projeto conjunto.
Considerem-se serviços de interesse económico geral, as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte, sujeitas a obrigações específicas de serviço público (art. 106 do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia). É o caso das empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, nomeadamente, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações.
Conforme estabelecido no art. 4 do RECI, na sua atual redação, não são elegíveis:
- As CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas – CAE, revista pelo Decreto Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro) que incidam nas seguintes atividades:
- Financeiras e seguros;
- Defesa;
- Lotarias e outros jogos de aposta;
- Os projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada.
Estão ainda excluídos deste concurso os projetos que incidam nas seguintes atividades:
Secções A a F com exceção da divisão 43;
Secção O – divisão 84;
Secção R – divisão 92;
Secção S – divisão 94;
Secção T – divisões 97 e 98;
Secção U – divisão 99;
Devido a restrições europeias específicas em matéria de auxílios estatais, são também excluídos deste concurso as atividades identificadas no ponto II do Anexo B do RECI, na sua atual redação.
Destinam-se às micro, pequenas e médias empresas até 100 colaboradores sediadas na NUT II Centro e Norte, com atividade nos setores do comércio e serviços.
Nota: Constituem-se como entidades beneficiárias das ações de formação-ação as PME com as características no Aviso 11/SI/2019, sendo elegíveis à formação os seus colaboradores com vínculo laboral ou respetivos empresários. Excecionalmente podem ser abrangidos os trabalhadores ao serviço de empresas fornecedoras de ou clientes da PME participantes, nos termos e condições definidas na alínea d) do Ponto 5 da Orientação Técnica n.º 18/2019, de 12-03-2019.
A formação-ação é uma intervenção com aprendizagem em contexto organizacional e que mobiliza e internaliza competências com vista à persecução de resultados suportados por uma determinada estratégia de mudança empresarial.
Os tempos de formação e de ação surgem propostos e a aprendizagem vai sendo construída através do desenvolvimento das interações orientadas para os saberes fazer técnicos e relacionais.
Trata-se de uma metodologia que implica a mobilização em alternância da vertente formação (em sala) e de consultoria (on the job), permitindo atuar quer ao nível dos formandos (desenvolver competências nas diferentes áreas de gestão, dando resposta às necessidades de formação existentes), quer ao nível da empresa (aumentar a produtividade, a capacidade competitiva e a introdução de processos de mudança/inovação nas empresas).
O projeto é cofinanciado pelo FSE (Fundo Social Europeu) em 90%, existindo a comparticipação privada de 10%. O incentivo (90%) será imputado às PME, correspondendo a modalidade de financiamento ao regime de auxílios de minimis, nos termos do previsto na alínea f) do n.º 1 do art.º 50.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 58.º do RECI, na sua atual redação.
Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável, ou seja, a fundo perdido.
Para consulta detalhada do RECI – Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, use este link: Portaria n.º 316/2018 – Diário da República n.º 237/2018, Série I de 2018-12-10
Para obter mais informações preencha o formulário e posteriormente será contactado
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