Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Identificação e Enquadramento do Projeto

Montantes Envolvidos
  • CUSTO TOTAL ELEGÍVEL

    213 390,00 €

    COMPARTICIPAÇÃO FSE

    192 051,00 €

    DATA DE INÍCIO DO PROJETO

    02 – 12 – 2019

    DATA PREVISTA DE FIM DO PROJETO

    30 – 06 – 2023

Objetivos e Prioridades

Intensificar a formação dos empresários e gestores para a reorganização e melhoria das capacidades de gestão, assim como, dos trabalhadores das empresas, apoiada em temáticas associadas à inovação e mudança, através de:

  •  Aumento da qualificação específica dos trabalhadores em domínios relevantes para a estratégia de inovação, internacionalização e modernização das empresas;
  • Aumento das capacidades de gestão das empresas para encetar processos de mudança e inovação;
  • Promoção de ações de dinamização e sensibilização para a mudança e intercâmbio de boas práticas;

As áreas temáticas de intervenção a desenvolver são as seguintes:

  1. Capitalizar: otimização de recursos financeiros;
  2. Economia digital;
  3. Gestão de empresas turísticas;
Tipologia de Projetos

O projeto enquadra-se na área de “Formação-Ação”, em observância com o exposto na alínea j) do n.º2 do art.º 42.º do RECI.

Âmbito Setorial

São elegíveis as atividades económicas elegíveis no RECI (Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização), com especial incidência para aquelas que visam a produção de bens e serviços transacionáveis e/ou internacionalizáveis e não digam respeito a serviços de interesse económico geral, salvo as que são expressamente excluídas nos seguintes termos.

O conceito de bens e serviços transacionáveis inclui os bens e serviços produzidos em setores expostos à concorrência internacional e que podem ser objeto de troca internacional demonstrado através de:

  • Vendas ao exterior (exportações);
  • Prestação de serviços a não residentes, devendo este volume de negócios encontrar-se relevado enquanto tal na contabilidade das empresas beneficiárias do projeto conjunto.

Considerem-se serviços de interesse económico geral, as atividades de serviço comercial que preenchem missões de interesse geral, estando, por conseguinte, sujeitas a obrigações específicas de serviço público (art. 106 do Tratado sobre o funcionamento da União Europeia). É o caso das empresas encarregadas da gestão de serviços de interesse económico geral, nomeadamente, dos serviços em rede de transportes, de energia e de comunicações.

Conforme estabelecido no art. 4 do RECI, na sua atual redação, não são elegíveis:

  • As CAE (Classificação Portuguesa de Atividades Económicas – CAE, revista pelo Decreto Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro) que incidam nas seguintes atividades:Financeiras e seguros;
  • Defesa; 
  • Lotarias e outros jogos de aposta;

Os projetos de investimento incluídos no âmbito dos contratos de concessão com o estado (Administração Central ou Local) e para o exercício dessa atividade concessionada.

Admite-se:

  • Da divisão 49 Transportes terrestres e transportes por oleodutos ou gasodutos, as classes:
    • 4932 Transporte ocasional de passageiros em veículos ligeiros;
    • 4939 Outros transportes terrestres de passageiros, n.e.;
  • Da divisão 50 Transporte por água, as subclasses:
    • 50101 Transportes marítimos não costeiros de passageiros;
    • 50102 Transportes costeiros e locais de passageiros;
    • 50300 Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores;
  • Da divisão 51 Transportes aéreos, a subclasse:
    • 51100 Transportes aéreos de passageiros;
  • Da divisão 52 Armazenagem e atividades auxiliares dos transportes (inclui manuseamento), as subclasses:
    • 52220 Atividades auxiliares de transportes de água;
    • 52230 Atividades auxiliares de transportes aéreos;
  • Da divisão 55 Alojamento, as classes:
    • 551 estabelecimentos hoteleiros;
    • 552 Residências para férias e outros alojamentos de curta duração;
    • 553Parques de campismo e caravanismo;
    • 559 outros locais de alojamento;
  • Da divisão 56 Restauração e similares, as classes:
    • 561 Restaurantes (inclui atividades de restauração em meios móveis);
    • 562 Fornecimentos de refeições para eventos e outras atividades de serviços de refeições;
    • 563 Estabelecimentos de bebidas;
  • Da divisão 77 Atividades de aluguer, as subclasses
    • 77110 Aluguer de veículos automóveis ligeiros;
    • 77340 Aluguer de meios de transporte marítimo e fluvial;
    • 77350 Aluguer de meios de transporte aéreo;
  • Da divisão 79 Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas, as subclasses:
    • 79110 Atividades das agências de viagem;
    • 79120 Atividades dos operadores turísticos;
    • 79900 Outros serviços de reservas e atividades relacionadas;
  • Da divisão 82 Atividades de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas, a subclasse:
    • 82300 Organização de feiras, congressos e outros eventos similares;
  • Da divisão 86 Atividades de saúde humana, a subclasse:
    • 86905 Atividades termais;
  • Da divisão 90 Atividades de teatro, de música, de dança e outras atividades artísticas e literárias, as subclasses:
    • 90010 Atividades das artes do espetáculo;
    • 90020 Atividades de apoio às artes do espetáculo;
    • 90040 Exploração de salas de espetáculos e atividades conexas;
  • Da divisão 91 Atividades das bibliotecas, arquivos, museus e outras atividades culturais, as subclasses:
    • 91020 Atividades dos museus;
    • 91030 Atividades dos sítios e monumentos históricos;
    • 91041 Atividades dos jardins zoológicos, botânicos e aquários;
    • 91042 Atividade dos parques e reservas naturais;
  • Da divisão 93 Atividades desportivas, de diversão e recreativas, as subclasses:
    • 93210 Atividades dos parques de diversão e temáticos;
    • 93292 Atividades dos portos de recreio (marinas);
    • 93293 Organização de atividades de animação turística;
    • 93294 Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.;
  • Da divisão 96 Outras Atividades dos Serviços Pessoais, a subclasse:
    • 96040 Atividades de Bem-Estar Físico;
Natureza dos Beneficiários

As PME a intervencionar devem observar o conceito de empresa e as condições de elegibilidade previstas no Artigo 13º do Decreto-Lei nº 159/2014, na sua actual redacção, e nos Artigos 4º, 5º e 48º do RECI, na sua actual redacção.

Nota: Constituem-se como entidades beneficiárias das acções de formação-acção as PME com as características no Aviso 12/SI/2019, sendo elegíveis à formação os seus colaboradores com vínculo laboral ou respectivos empresários. Excepcionalmente, podem ser abrangidos os trabalhadores ao serviço de empresas fornecedoras de ou clientes da PME participantes, nos termos e condições definidas na alínea d) do Ponto 5 da Orientação Técnica n.º 18/2019, de 12-03-2019.

Metodologia

A formação-ação é uma intervenção com aprendizagem em contexto organizacional e que mobiliza e internaliza competências com vista à persecução de resultados suportados por uma determinada estratégia de mudança empresarial.

Os tempos de formação e de ação surgem propostos e a aprendizagem vai sendo construída através do desenvolvimento das interações orientadas para os saberes fazer técnicos e relacionais.

Trata-se de uma metodologia que implica a mobilização em alternância da vertente formação (em sala) e de consultoria (on the job), permitindo atuar quer ao nível dos formandos (desenvolver competências nas diferentes áreas de gestão, dando resposta às necessidades de formação existentes), quer ao nível da empresa (aumentar a produtividade, a capacidade competitiva e a introdução de processos de mudança/inovação nas empresas).

Financiamento

O projeto é cofinanciado pelo FSE (Fundo Social Europeu) em 90%, existindo a comparticipação privada de 10%. O incentivo (90%) será imputado às PME, correspondendo a modalidade de financiamento ao regime de auxílios de minimis, nos termos do previsto na alínea f) do n.º 1 do art.º 50.º e na alínea f) do n.º 1 do artigo 58.º do RECI, na sua atual redação.

Os apoios a conceder revestem a forma de incentivo não reembolsável, ou seja, a fundo perdido.

RECI - Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização

Para consulta detalhada do RECI – Regulamento Específico do Domínio da Competitividade e Internacionalização, use este link: Portaria n.º 316/2018 – Diário da República n.º 237/2018, Série I de 2018-12-10

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