A curto prazo serão muitas as empresas que enfrentarão dificuldades financeiras que podem ser resolvidas, com vantagem, recorrendo ao RERE (Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas).
O RERE é uma solução dirigida à reanimação e recuperação das empresas, protegendo a empresa em crise da insolvência e motivando os credores com benefícios fiscais muito significativos e de aplicação imediata.
A recuperação assenta na celebração de acordos entre a empresa devedora e os credores, sendo que a boa noticia é que há legislação que ajuda, subsidia esses acordos. Ao contrário de gastar tempo e dinheiro em tribunais é possível recorrer a um regime de apoio ao entendimento entre as partes.
O RERE é um regime jurídico de enquadramento que visa proporcionar vantagens à empresa em crise e aos credores para que, mais facilmente, possam chegar a um acordo de reestruturação da empresa. Tudo isto, sem recurso a tribunais, sem o envolvimento de um juiz.
O RERE é um regime que se desdobra em dois:
- Regime aplicável à negociação do acordo de reestruturação (regime de negociação);
- Regime aplicável ao acordo de reestruturação (regime do acordo). Em qualquer destes regimes o ato fundamental, gerador de efeitos (de benefícios), é o depósito na Conservatória de Registo Comercial do protocolo de negociação (regime de negociação) e do acordo de reestruturação (regime do acordo). No caso do regime de negociação, que corresponde ao depósito na Conservatória de Registo Comercial do protocolo de negociação (regras da negociação), os efeitos, os benefícios para credores e para a empresa devedora resumem-se da seguinte forma:
- Confidencialidade das negociações e do protocolo de negociação, protegendo o valor da empresa;
- O devedor fica obrigado a manter o curso normal do seu negócio e a não praticar atos de especial relevo;
- são suspensas as penhoras e as diligências executivas promovidas pelos credores que tenham aderido ao RERE;
RERE e MRE
• os prestadores dos serviços essenciais ficam impedidos de interromper o fornecimento dos mesmos por dívidas relativas a serviços prestados em momento anterior ao depósito;
• Sempre que forem credoras do devedor ou que com este mantenham acordo prestacional, a segurança social e a Autoridade Tributária, os trabalhadores e as organizações representativas dos trabalhadores, participam obrigatoriamente nas negociações a realizar ao abrigo do RERE;
• Suspensão do início da contagem do prazo para a apresentação à insolvência;
• O devedor pode solicitar ao IAPMEI, I.P. o apoio técnico de um MRE (Mediador de Recuperação de Empresas) para o ajudar a diagnosticar a situação económico- financeira da empresa, a elaborar o Plano de Recuperação da Empresa e ajudar as partes a negociarem o Acordo de Reestruturação.
No caso do regime do acordo, que corresponde ao depósito na Conservatória de Registo Comercial do acordo de reestruturação, os efeitos, os benefícios para credores e para a empresa devedora resumem-se da seguinte forma:
- Efeitos processuais – imediata extinção dos processos judiciais declarativos, executivos ou de natureza cautelar, que respeitem a créditos incluídos no acordo de reestruturação e dos processos de insolvência;
- Efeito fiscal – Isenção de tributação em IRS; IRC, Imposto de Selo e IMT;
- Efeito fiscal – Possibilidade de dedução de prejuízos em sede de IRC;
- Efeito fiscal – Possibilidade de certos créditos serem considerados como créditos incobráveis ou de cobrança duvidosa;
- Efeitos substantivos – Caso o devedor venha a ser ulteriormente declarado insolvente, são insuscetíveis de resolução em benefício da massa insolvente os negócios jurídicos que hajam compreendido a efetiva disponibilização ao devedor de novos créditos pecuniários, incluindo sob a forma de deferimento de pagamento, e a constituição, por este, de garantias respeitantes a tais créditos pecuniários, desde que os negócios jurídicos hajam sido expressamente previstos no acordo de reestruturação, ou no protocolo de negociação que o preceder;
- Possibilidade de extensão dos efeitos do acordo de reestruturação – Se o acordo de reestruturação for subscrito por credores que representem determinadas maiorias, o devedor pode iniciar um PER com vista à homologação judicial do acordo de reestruturação e assim seja imposto o acordo de reestruturação à totalidade dos credores. O acordo de reestruturação pode conter todas as medidas tendentes à recuperação da empresa que sejam admissíveis no quadro da liberdade contratual, como por exemplo,
RERE e MRE
modificação do ativo e do passivo, a modificação do capital social, a alteração os órgãos sociais, a exclusão de sócios, a entrada de novos sócios e alteração dos estatutos da sociedade.
MRE
De modo a aumentar a eficácia da negociação, a melhorar o rigor do diagnóstico económico- financeiro do devedor, a definir um Plano de reestruturação do devedor mais realista e, com tudo isto, facilitar o Acordo de Reestruturação, o RERE envolve, mediante solicitação do devedor, a participação do MRE (Mediador de Recuperação de Empresas).
O MRE tem as seguintes competências:
• Analisar a situação económico-financeira do devedor;
• Aferir conjuntamente com o devedor as suas perspetivas de recuperação;
• Auxiliar o devedor na elaboração de uma proposta de acordo de reestruturação;
• Auxiliar o devedor nas negociações a estabelecer com os seus credores relativas à elaboração de uma proposta de acordo de restruturação.
O recurso ao MRE tem as seguintes vantagens:
- O MRE é o profissional que pode aferir das condições de recuperação da empresa e, cuja certificação, pode motivar os credores a considerar a possibilidade de entrarem numa negociação positiva com o devedor;
- Acautela a responsabilização civil dos gestores. Se uma empresa enfrentar dificuldades financeiras, os administradores têm a obrigação legal de tomar medidas para minimizar as perdas e evitar a insolvência, designadamente, procurando a ajuda de profissional na área de recuperação de empresas;
- Auxílio de um profissional qualificado e certificado pelo IAPMEI o que contribui fortemente para a qualidade do plano de reestruturação;
- Profissional reconhecido pelas partes como imparcial o que facilita a criação de pontes entre devedor e credores. Num largo conjunto de intervenientes onde podem verificar se naturais diferenças de opinião, meios e propósitos, a capacidade do MRE através da sua independência e credibilidade pode ser determinante para evitar condutas beligerantes e/ou antagónicas que conduzam à inviabilização do propósito ambicionado;
- Aplicação de técnicas de mediação que facilitam o diálogo, promove a confiança dos credores e, por isso, otimizam as condições do acordo;
RERE e MRE
• O serviço do MRE é pago através de uma componente base e de uma componente dependente da obtenção de um acordo de reestruturação. Mais que pagar um serviço, paga se o êxito desse serviço.
COMO CONTRATAR OS SERVIÇOS DE UM MRE
As empresas que pretendam a nomeação de um Mediador de Recuperação de Empresas, terão de preencher um formulário específico fornecido pelo IAPMEI, I.P. e proceder ao seu envio para o e-mail: mre@iapmei.pt.
SOBRE A AMRE
AMRE– Associação de Mediadores de Recuperação de Empresas é, tal como definido nos seus estatutos, uma associação sem fins lucrativos que tem como objetivo valorizar a reestruturação e recuperação de empresas e o papel dos profissionais de recuperação de empresas (MREs) que, através da sua ação, contribuem para a redução do número de insolvências de empresas e, o que tal significa em termos do tecido empresarial, do emprego e das finanças do Estado.
Fundada em 2020, é a associação representativa dos Mediadores de Recuperação de Empresas.
A AMRE procura divulgar e promover, junto de associações empresariais e das empresas, as melhores práticas e os apoios à recuperação e reestruturação das empresas.
CONTACTE A AMRE
Para mais informações sobre a recuperação extrajudicial de empresas contacte a AMRE:
Av. Viriato, n.o 110-C Tortosendo 6200-725 Tortosendo
e-Mail: info@amre.pt
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