A obrigatoriedade de disponibilização do livro de reclamações, é uma realidade, para todos os que forneçam bens ou prestem serviços e que cumulativamente possuam as seguintes características:
» Exerçam a sua atividade num estabelecimento físico, fixo e permanente;
» Tenham contacto direto com o público;
» Forneçam bens ou prestem serviços.
Quando na prestação de um serviço ou na compra de um produto, o consumidor não se sentir totalmente satisfeito, pode solicitar o livro de reclamações e, através deste meio, expor o motivo do seu descontentamento.
A ASAE é uma das entidades de controlo de mercado competente para receber e analisar as reclamações lavradas no Livro de Reclamações, bem como, para fiscalizar a existência do mesmo nos seguintes estabelecimentos:
- Estabelecimentos de comércio a retalho e conjuntos comerciais;
- Estabelecimentos de comércio por grosso com revenda ao consumidor final;
- Postos de abastecimento de combustíveis;
- Lavandarias, estabelecimentos de limpeza a seco e engomadorias;
- Salões de cabeleireiro, institutos de beleza, solários ou outros de natureza similar;
- Estabelecimentos de tatuagens e picercings;
- Estabelecimentos de venda e de reparação de automóveis velhos e usados;
- Parques de estacionamento subterrâneo ou de superfície;
- Agências funerárias;
- Estabelecimentos de restauração e bebidas;
- Estabelecimentos de comércio, manutenção e reparação de velocípedes, ciclomotores, motociclos e veículos automóveis novos e usados;
- Estabelecimentos de aluguer de velocípedes e motociclos;
- Estabelecimentos de reparação de bens pessoais e domésticos;
- Estabelecimentos de centros de estudos e de explicações;
- Empreendimentos turísticos;