Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Trabalho nocturno, como é pago

O trabalho noturno é pago com acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia.

Este acréscimo pode ser substituído, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, por:
– redução equivalente do período normal de trabalho;
– aumento fixo da retribuição base, desde que tal não implique tratamento menos favorável para o trabalhador.

SUBSCREVA A NOSSA NEWSLETTER!

Deixe um comentário

Copy link
Powered by Social Snap