O trabalho noturno é pago com acréscimo de 25% relativamente ao pagamento de trabalho equivalente prestado durante o dia.
Este acréscimo pode ser substituído, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho, por:
– redução equivalente do período normal de trabalho;
– aumento fixo da retribuição base, desde que tal não implique tratamento menos favorável para o trabalhador.