Sim. Os trabalhadores são obrigados a realizar trabalho suplementar salvo se, havendo motivos atendíveis, expressamente solicitarem dispensa. Deve-se ter a noção que o trabalho suplementar é uma exceção à rotina do horário laboral
Porém:
– A trabalhadora grávida, ou com filho de idade inferior a 12 meses, assim como o pai que beneficiou da licença por paternidade, e os trabalhadores com deficiência ou doença crónica não estão obrigados a trabalho suplementar;
– Os menores estão proibidos de prestar trabalho suplementar.