Para saber todas as datas obrigatórias para entrega de documentos e pagamentos à Autoridade Tributária Aduaneira (Finanças) basta consultar nos links abaixo:
CONSIDERAÇÕES GERAIS
A cobrança de receitas é suportada no Documento Único de Cobrança (DUC), o qual pode ser pago em qualquer entidade aderente à Rede de Cobranças do Estado, nomeadamente:
• Rede de caixas automáticas Multibanco • Instituições de Crédito
• Serviços de Finanças (Seções de cobrança)
• Correios de Portugal – CTT
Para pagar os seus impostos de forma cómoda, simples e segura, sem se preocupar com prazos de pagamento, adira ao pagamento por débito direto, através do Portal das Finanças ou em qualquer Serviço Local de Finanças. Pode utilizar esta modalidade de pagamento para o IRS (incluindo pagamentos por conta), o IRC, o IMI e o IUC, e para processos em pagamentos a prestações.
Tem ainda ao seu dispor a App “Situação Fiscal – Pagamentos” que lhe permite um acesso rápido e imediato aos documentos em pagamento, podendo efetuar o respectivo pagamento, seja através da referência de pagamento, seja através de MB WAY ou de QRCode.
Pode fazer o download da aplicação na APP Store e no Google Play, para sistemas IOS e Android.
Para obter mais informação sobre o procedimento de adesão e gestão de autorizações de débito direto, tem ao seu dispor:
• O folheto Pagamento de impostos por débito direto, que está no Portal das finanças em Cidadãos > Apoio ao Contribuinte > Informação Útil > Folhetos Informativos
• FAQ, que pode encontrar no Portal das finanças em Cidadãos > Apoio ao Contribuinte > Questões Frequentes