Caro Associado.
O RCBE – Registo Central do Beneficiário Efetivo pretende identificar todas as pessoas que controlam uma empresa, fundo ou entidade jurídica de outra natureza.
Este registo foi criado para cumprir a Quarta Diretiva Europeia contra o Branqueamento de Capitais, vem reforçar a transparência, a confiança e a segurança das transações económicas entre as entidades nacionais e internacionais que operam em Portugal. O Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. é o organismo responsável pelo RCBE.
Nota: A informação constante do RCBE não constitui prova da situação jurídica da entidade.
Informamos que o registo poderá ser feito de forma gratuita através do link:
https://rcbe.justica.gov.pt/Autenticacao?ReturnUrl=%2fDeclaracao%2fAutenticarEntidade
Para o efeito basta que disponha do Cartão de Cidadão do Gerente da Sociedade + Leitor de Cartão de Cidadão + PIN de Morada e PIN de Autenticação (carta recebida aquando do pedido de CC).
Para proceder ao registo, será necessário deter as informações pessoais de todas as relações Diretas e Indiretas de cada empresa. Ou seja, informação das pessoas singulares ou coletivas que detém participações na sociedade, bem como das pessoas singulares que detém participações nas sociedades que são sócias da empresa.
Por informações pessoais leia-se:
- Nome
- Morada
- N.º de documento de identificação (CC)
- N.º de Identificação Fiscal
- Data de Nascimento e/ou Data de Constituição para Pessoa Coletiva
- Naturalidade
Mais informamos, que a declaração inicial das entidades sujeitas ao RCBE que já se encontrem constituídas no momento da entrada em vigor da presente portaria, deve ser efetuada até ao dia 30 de junho de 2019, de forma faseada, nos termos seguintes:
a) Até 30 de abril de 2019, as entidades sujeitas a registo comercial;
b) Até 30 de junho de 2019, as demais entidades sujeitas ao RCBE.
A falta de registo no prazo indicado implica, entre outras:
Multa de €35,00
Proibição de distribuir lucros
A realização de qualquer negócio sobre imóveis
Impedimento de realizar contratos com entidades publicas
Impedimento de beneficiar de apoios de fundos europeus
Estaremos ao dispor, através do nosso departamento jurídico, para efetuar por vós o registo, para tal basta carregar aqui e preencher o respetivo formulário, sendo o seu custo o seguinte:
* Ao valor na tabela acresce o IVA à taxa em vigor.

IMPORTANTE:
1º – Os valores fixados poderão sofrer actualização após análise da complexidade da sociedade comercial sujeita ao registo.
2º – Os pedidos de registo efectuados após 15 de Abril ficam sujeitos à disponibilidade dos serviços da Associação Comercial de Aveiro e da plataforma para Registo Central do Beneficiário Efetivo.
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