O sector têxtil encontra-se entre as prioridades da União Europeia para a implementação do Passaporte Digital do Produto (PDP) e de novos requisitos de concepção ecológica.
Fabricantes, marcas, importadores, distribuidores e restantes empresas da cadeia de valor devem, por isso, acompanhar de perto a evolução do novo quadro regulamentar europeu e começar a preparar os seus sistemas de informação sobre produtos.
O que está já decidido?
O Regulamento (UE) 2024/1781, relativo à concepção ecológica de produtos sustentáveis — conhecido como ESPR — criou o enquadramento europeu para a introdução progressiva de requisitos de sustentabilidade e do Passaporte Digital do Produto.
Entre os grupos considerados prioritários encontram-se os têxteis, em particular o vestuário e o calçado.
O objectivo é permitir que, ao longo do ciclo de vida de um produto, seja possível aceder de forma estruturada e interoperável à informação relevante para consumidores, operadores económicos, autoridades, reparadores, reutilizadores e recicladores.
A obrigação será definida por legislação específica
Ao contrário do que já acontece com determinadas categorias de baterias, não existe actualmente uma data geral e definitiva que determine a obrigatoriedade do Passaporte Digital para todos os produtos têxteis.
As obrigações concretas — produtos abrangidos, informação exigida, nível a que o passaporte será criado, suporte de dados, regras de acesso e data efectiva de aplicação — serão definidas através de legislação europeia específica para o sector.
A calendarização actualmente divulgada pela Comissão Europeia prevê a adopção das regras sectoriais para os têxteis no âmbito do ESPR.
Após a publicação dessas regras haverá, em princípio, um período de transição destinado a permitir a adaptação das empresas.
Porque deve o sector preparar-se antecipadamente?
Apesar de a data final de cumprimento depender da legislação sectorial, a preparação do Passaporte Digital pode exigir alterações significativas nos processos das empresas.
O desafio não será apenas tecnológico.
Será necessário conhecer e gerir informação ao longo de toda a cadeia de valor, potencialmente incluindo matérias-primas, composição, substâncias, origem, processos produtivos, características ambientais, durabilidade, reparabilidade, reutilização, reciclagem e demais elementos que venham a ser estabelecidos na regulamentação definitiva.
Para muitas empresas, alguns destes dados encontram-se actualmente distribuídos por fornecedores, sistemas informáticos, fichas técnicas, documentos de qualidade e outras fontes não integradas.
O Registo Europeu já existe
A infraestrutura europeia do Passaporte Digital do Produto encontra-se em desenvolvimento operacional e o DPP Registry da Comissão Europeia já está disponível.
O Registo funcionará como elemento central de indexação dos Passaportes Digitais, embora os dados detalhados dos produtos continuem, em larga medida, num modelo descentralizado e sob responsabilidade dos operadores económicos.
Isto permite ao sector começar a compreender antecipadamente a arquitectura e os procedimentos que sustentarão o novo sistema.
2028: um ano para acompanhar e preparar a aplicação das novas regras
As empresas do sector têxtil devem aproveitar este período para desenvolver uma abordagem gradual:
- identificar os produtos e famílias de produtos comercializados;
- mapear fornecedores e cadeias de aprovisionamento;
- avaliar a qualidade e disponibilidade dos dados de produto;
- identificar informação que actualmente não é recolhida;
- rever sistemas ERP, PIM, PLM ou outras bases de informação de produto;
- avaliar mecanismos de identificação única dos produtos;
- preparar a ligação entre informação física e digital;
- acompanhar a publicação da regulamentação europeia aplicável;
- definir responsabilidades internas pela governação e actualização dos dados.
Uma mudança que ultrapassa o cumprimento regulamentar
O Passaporte Digital do Produto poderá alterar significativamente a forma como a informação acompanha um artigo têxtil desde a produção até à reutilização ou reciclagem.
As empresas que começarem antecipadamente a estruturar os seus dados estarão em melhor posição para responder aos novos requisitos, reduzir trabalho administrativo futuro e integrar a rastreabilidade nos seus próprios processos de gestão.
Informação importante
A data exacta de entrada em aplicação das obrigações específicas do Passaporte Digital para os produtos têxteis deverá ser confirmada após a adopção e publicação do correspondente acto delegado da União Europeia.
Até essa publicação, eventuais datas apresentadas em calendários de implementação devem ser entendidas como previsões regulamentares e não como uma data final de cumprimento juridicamente vinculativa.
A preparação deve começar antes da obrigação. A conformidade futura dependerá, em grande medida, da qualidade dos dados que as empresas conseguirem organizar hoje.
Enquadramento legislativo principal: Regulamento (UE) 2024/1781 relativo à concepção ecológica de produtos sustentáveis e Plano de Trabalho da Comissão Europeia para 2025–2030.