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Lei n.º 17/2023de 14 de abril A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023 Estão isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes bens alimentares
Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro
Lei n.º 17/2023de 14 de abril A presente lei entra em vigor a 18 de abril de 2023 e vigora até 31 de outubro de 2023 Estão isentas de IVA as importações e transmissões dos seguintes bens alimentares
Ex.mos Senhores, Vimos pelo presente informar que por despacho do Sr. Vice Presidente da Câmara Municipal de Aveiro de 07 de junho de 2022, foi determinado que durante os fins de semana e feriados no período compreendido entre o dia 10 de junho e 10 de setembro de 2022, o trânsito nos arruamentos de acesso … Ler mais