Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

ATENÇÃO | Comunicação dos elementos das faturas até ao dia 12 de cada mês

Novo prazo só entra em vigor para faturas emitidas a partir de 1 de janeiro de 2020. A data de comunicação dos elementos das faturas emitidas nos termos do código do IVA, foi alterada por força da alteração do nº2 do art.3º do Decreto -Lei n.º 198/2012, através da Lei nº 119/2019, publicada a 18 de Setembro de … Ler mais

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