Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

IRS jovem | alterações, procedimentos e casos práticos

O IRS Jovem consubstancia um regime de tributação mais favorável em sede de IRS para as pessoas que, cumulativamente, i. tenham até 35 anos (requisito aferido a 31 de dezembro do ano de obtenção de rendimento), ii. obtenham rendimentos de trabalho (Categorias A e/ou B) e iii. sejam sujeitos passivos, ou seja, não sejam considerados … Ler mais

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