Novas Medidas | Teletrabalho e organização de trabalho
I. O empregador deve proporcionar ao trabalhador condições de segurança e saúde adequadas à prevenção de riscos de contágio decorrentes da pandemia da doença COVID-19, podendo, nomeadamente, adoptar o regime de teletrabalho, nos termos previstos no Código do Trabalho, ou seja:a) Pode exercer a actividade em regime de teletrabalho um trabalhador da empresa ou outro … Ler mais