Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Margens de comercialização Máxima de 15%

Caro Colega Associado,

Foi publicado hoje o Despacho n.º 5503-A/2020 que determina que a percentagem de lucro na comercialização, por grosso e a retalho, de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual identificados abaixo (*) e também elencadas no anexo ao Decreto-Lei n.º 14E/2020, de 13 de abril, bem como de álcool etílico e de gel desinfetante cutâneo de base alcoólica, é limitada ao máximo de 15 %
O despacho produz efeitos a partir de dia 14 de Maio.

(*) dispositivos médicos e de equipamentos de proteção individual

1 – Máscaras cirúrgicas para uso por profissionais de saúde, de uso único e reutilizáveis.

2 – Máscaras cirúrgicas para uso social, de uso único e reutilizáveis.

3 – Semimáscaras de proteção respiratória.

4 – Máscaras com viseira integrada.

5 – Batas cirúrgicas.

6 – Fatos de proteção integral.

7 – Cógulas.

8 – Toucas.

9 – Manguitos.

10 – Proteção de calçado – Cobre-botas.

11 – Proteção de calçado – Cobre-sapatos.

12 – Luvas de uso único.

13 – Óculos de proteção.

14 – Viseiras.

15 – Zaragatoas.

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