Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Isenção de horário

O trabalhador isento de horário de trabalho tem direito a retribuição específica, estabelecida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (cctaveiro) Na falta deste a retribuição não deve ser inferior a: – uma hora de trabalho suplementar por dia; – duas horas de trabalho suplementar por semana, quando se trate de regime de isenção de … Ler mais