Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Isenção de horário

O trabalhador isento de horário de trabalho tem direito a retribuição específica, estabelecida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (cctaveiro)

Na falta deste a retribuição não deve ser inferior a:
– uma hora de trabalho suplementar por dia;
– duas horas de trabalho suplementar por semana, quando se trate de regime de isenção de horário com observância do período normal de trabalho.

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