O trabalhador isento de horário de trabalho tem direito a retribuição específica, estabelecida por instrumento de regulamentação coletiva de trabalho (cctaveiro)
Na falta deste a retribuição não deve ser inferior a:
– uma hora de trabalho suplementar por dia;
– duas horas de trabalho suplementar por semana, quando se trate de regime de isenção de horário com observância do período normal de trabalho.