Sim. Os trabalhadores são obrigados a realizar trabalho suplementar salvo se, havendo motivos atendíveis, expressamente solicitarem dispensa. Deve-se ter a noção que o trabalho suplementar é uma exceção à rotina do horário laboral
Relatório Único
O Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) encontra-se, desde 16 de março, a recolher o Relatório Único de 2017. O Relatório Único é uma obrigação legal que as entidades empregadoras têm de acordo com o previsto na Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, e na Portaria n.º 55/2010, de 21 de janeiro. Veja aqui … Ler mais