A transformação digital da informação sobre produtos vai entrar numa nova fase no mercado europeu.
A partir de 18 de Fevereiro de 2027, determinadas categorias de baterias colocadas no mercado ou em serviço na União Europeia terão obrigatoriamente de dispor de um Passaporte Digital de Bateria.
A obrigação resulta do Regulamento (UE) 2023/1542, relativo às baterias e respectivos resíduos, e constitui uma das primeiras aplicações concretas do novo sistema europeu de Passaporte Digital do Produto.
Que baterias ficam abrangidas?
A obrigação de Passaporte Digital aplica-se a:
- baterias de meios de transporte ligeiros, incluindo as utilizadas em determinados equipamentos de mobilidade eléctrica;
- baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh;
- baterias de veículos eléctricos.
Para estas categorias, cada bateria colocada no mercado ou em serviço a partir de 18 de Fevereiro de 2027 deverá dispor do respectivo registo electrónico.
Um código QR dará acesso ao passaporte
Também a partir de 18 de Fevereiro de 2027, as baterias deverão ser identificadas através de código QR, nos termos previstos na legislação europeia.
Nas baterias sujeitas ao Passaporte Digital, esse código permitirá aceder ao respectivo passaporte e à informação correspondente.
O Passaporte Digital não será apenas uma ficha electrónica do produto. Poderá integrar informação relativa, designadamente, à:
- identificação e características técnicas da bateria;
- identificação do fabricante e dos operadores económicos relevantes;
- composição e materiais;
- desempenho e durabilidade;
- sustentabilidade e circularidade;
- estado e utilização da bateria, quando aplicável;
- reparação, reutilização, reorientação, remanufactura e reciclagem.
Os níveis de acesso à informação serão diferenciados, existindo informação pública e informação reservada a determinadas entidades ou intervenientes legitimados.
Quem tem a responsabilidade?
A legislação atribui particular responsabilidade ao operador económico que coloca a bateria no mercado ou em serviço.
Esse operador deve assegurar que os dados constantes do Passaporte Digital são exactos, completos e actualizados e proceder ao registo do identificador único exigido no sistema europeu.
Isto significa que a preparação não deve limitar-se à criação de um código QR.
As empresas terão de garantir que conseguem recolher, estruturar, validar, conservar e actualizar os dados necessários ao longo da cadeia de valor.
O Registo Europeu já está operacional
A Comissão Europeia colocou em funcionamento o DPP Registry — Digital Product Passport Registry, permitindo às empresas começar a preparar os respectivos procedimentos.
Para utilizar o sistema, os operadores económicos podem criar a sua conta EU Login, registar a organização e familiarizar-se com o ambiente disponibilizado pela Comissão.
Existe igualmente um ambiente de testes, que permite experimentar os procedimentos antes da entrada em aplicação das obrigações.
O que devem as empresas fazer agora?
Com a aproximação de 18 de Fevereiro de 2027, recomenda-se às empresas potencialmente abrangidas que iniciem desde já uma avaliação interna:
- identificar as baterias colocadas no mercado e determinar quais estão abrangidas pela obrigação;
- identificar a posição da empresa na cadeia de valor — fabricante, importador, distribuidor ou outro operador;
- mapear os dados regulamentares e técnicos actualmente disponíveis;
- identificar informação que terá de ser obtida junto de fornecedores;
- avaliar os sistemas informáticos utilizados para gestão dos dados de produto;
- preparar identificadores únicos e códigos QR;
- testar o registo da organização e os procedimentos no DPP Registry;
- definir responsabilidades internas pela criação, validação e actualização dos passaportes.
Data a reter
18 de Fevereiro de 2027
Entrada em aplicação do Passaporte Digital para baterias de veículos eléctricos, baterias de meios de transporte ligeiros e baterias industriais com capacidade superior a 2 kWh, nos termos do Regulamento (UE) 2023/1542.
Preparar os dados com antecedência será determinante para assegurar uma transição eficaz e evitar constrangimentos na colocação de produtos no mercado europeu.
Enquadramento legislativo principal: Regulamento (UE) 2023/1542 relativo às baterias e respectivos resíduos; Regulamento (UE) 2024/1781 relativo à concepção ecológica de produtos sustentáveis; Regulamento de Execução (UE) 2026/1778 relativo ao Registo do Passaporte Digital do Produto.