Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Aviso sobre Requisitos Contratuais para Trabalhadores Estrangeiros

De acordo com o disposto no nº 1 do artigo 5º do Código do Trabalho (*), é imperativo que os contratos de trabalho celebrados com trabalhadores estrangeiros ou apátridas sejam formalizados por escrito, devendo conter, no caso de serem a termo, a menção ao visto de trabalho ou ao título de autorização de residência ou … Ler mais

Esclarecimento DGERT e ACT – Férias gozadas durante o período de aplicação do “lay-off”

Férias gozadas durante o período de aplicação do “lay-off” Em face das recentes notícias amplamente veiculadas na comunicação social, nomeadamente no sentido de que «não há gozo de férias enquanto o contrato de trabalho está suspenso» e que «empresas impõem férias com corte salarial a pessoal em layoff», a DGERT, conjuntamente com a ACT, esclarece … Ler mais

FÉRIAS | Os estabelecimentos podem fechar para férias?

Muitos dos nossos associados perguntam-nos se isto é possível.

A resposta é sim. Tem no entanto, algumas nuances que têm de ser respeitadas, que são:

  • Até 15 dias consecutivos entre 1 de Maio e 31 de Outubro – este será a regra geral no caso de estabelecimentos em que se pretenda encerrar;
  • Por período superior a 15 dias consecutivos, entre 1 de Maio e 31 de Outubro, quando a natureza da atividade assim o exigir – como será por exemplo o caso de estabelecimentos localizados em zonas de desportos de Inverno.

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Férias | 4.º exemplo – As férias e os Contratos a termo inferior a 6 meses.

Quando o contrato é celebrado por menos de 6 meses, há uma forma diferente de calcular as férias. Nestes casos, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho. Por exemplo, um trabalhador com um contrato de 3 meses, tem direito a 3 meses x 2 dias úteis = … Ler mais

Férias | 3.º exemplo – Um trabalhador que seja admitido a 1 de junho de 2017 que férias tem para gozar?

No ano de 2017 o trabalhador tem direito a gozar 14 dias de férias (7 meses x 2 dias = 14 dias), a partir de 1 de dezembro. Devemos reter que estes 14 dias como vencem a 1 de dezembro, dá tempo de sobra ao trabalhador para gozas estes dias durante o mês de dezembro. … Ler mais

Férias | 2.º exemplo – Que férias tem um trabalhador, direito, quando é admitido a 1 de Julho de 2016

Deveremos reter o seguinte: O trabalhador tem direito em 2016 (ano de admissão) a 12 dias úteis de férias (6 meses x 2 dias úteis = 12 dias úteis); De ter em atenção que estes 12 dias já vencem em 2017 e devem ser gozados até 30 de junho de 2017; Em 2017 vence o … Ler mais

Férias | 1.º exemplo – Um trabalhador que comece a trabalhar no dia 1 de abril de 2017 tem direito a que férias?

1.º Exemplo: Um trabalhador que comece a trabalhar no dia 1 de abril de 2017 tem direito a que férias? O trabalhador tem direito no ano em que é contratado (2017), a 18 dias úteis de férias (9 meses X 2 dias úteis = 18 dias úteis), as quais podem ser gozadas após 6 meses … Ler mais

| Contrato Coletivo de Trabalho de Aveiro | A importância do CEL Certificado de Enquadramento Laboral

A concertação social para além de ser um dos pilares da democracia da nossa segunda república é a pedra de toque dos movimentos associativos sindicais e patronais. É nesta bipolarização, por vezes extremada, mas fundamental, e que se quer sempre sadia que assenta toda a política laboral do nosso país.  A contratação coletiva é um … Ler mais

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