Quando o contrato é celebrado por menos de 6 meses, há uma forma diferente de calcular as férias. Nestes casos, o trabalhador tem direito a dois dias úteis de férias por cada mês completo de trabalho. Por exemplo, um trabalhador com um contrato de 3 meses, tem direito a 3 meses x 2 dias úteis = 6 dias úteis.