1.º Exemplo: Um trabalhador que comece a trabalhar no dia 1 de abril de 2017 tem direito a que férias?
O trabalhador tem direito no ano em que é contratado (2017), a 18 dias úteis de férias (9 meses X 2 dias úteis = 18 dias úteis), as quais podem ser gozadas após 6 meses de execução do contrato, ou seja, em Outubro, e deverão sê-lo até ao final do ano. No ano seguinte, tem direito a mais 22 dias úteis de férias.