Associação Comercial e Empresarial do Distrito de Aveiro

165 ANOS

Férias | 2.º exemplo – Que férias tem um trabalhador, direito, quando é admitido a 1 de Julho de 2016

Deveremos reter o seguinte:

  1. O trabalhador tem direito em 2016 (ano de admissão) a 12 dias úteis de férias (6 meses x 2 dias úteis = 12 dias úteis);
  2. De ter em atenção que estes 12 dias já vencem em 2017 e devem ser gozados até 30 de junho de 2017;
  3. Em 2017 vence o direito a mais 22 dias úteis de férias;
  4. No entanto, como ambos os períodos de férias têm de ser gozados no ano civil seguinte (em 2017) ao da admissão, isto é
    • Os 12 dias úteis do ponto 1
    • Os 22 dias úteis do ponto 3
    • Que somados dão 34 dias úteis
  5. Acontece que o trabalhador no ano civil subsequente ao da admissão (ano de 2017) não pode gozar mais de 30 dias úteis de férias. As férias do trabalhador, que eram 34 dias, serão reduzidas a 30 dias úteis.
  6. Assim, conclui-se que o trabalhador nestas circunstâncias tem de gozar no ano de 2017, no máximo 30 dias úteis de férias, dos quais 12 devem ser impreterivelmente gozados até dia 30 de junhos desse ano.

SUBSCREVA A NOSSA NEWSLETTER!

Deixe um comentário

Copy link
Powered by Social Snap